junho 21, 2006

Código de ética profissional

Em Novembro realizar-se-á o VII Congresso Nacional de Educação Física. Um dos objectivos gerais, traçados, é o de “Estabelecer as bases de um código de ética profissional comum às dimensões da Educação Física e orientar o seu desenvolvimento”. (in: http://educafisica.blogspot.com/)

Sobre este assunto teço algumas considerações que espero sejam ponto de partida para uma troca de impressões sobre o tema.

Será que a elaboração de um código ético, definindo, como expressão escrita, a deontologia profissional e a sujeição de uma classe a esse código, torna pública a garantia da sua honestidade, assegura o prestígio da sua profissão, contituindo a expressão de uma autonomia profissional, e é inseparável de uma conquista social e profissional de dignidade e respeitabilidade?

Será que a elaboração dum código, deste tipo, não deveria abranger e solicitar a participação do maior número de profissionais possível, já que a construção de um quadro de referências profissionais e deontológicas, com o objectivo de estabelecer parâmetros para a definição de um estatuto profissional, só terá razão de ser e só será viável, na medida em que for o resultado, da reflexão e do pensamento de uma classe e, na medida em que os seus profissionais o sentirem como uma imanação e uma necessidade suas?

Contudo, um código, não pode surgir como gerador de princípios; terá sim, que ser elaborado, consignando, no seu texto, a salvaguarda dos princípios, já defendidos pela classe, na sua história profissional. Tem que considerar, em simultâneo, os valores do indivíduo e os da classe, não podendo, no entanto, ser limitativo da liberdade de acção profissional. Deve ser capaz de, no seu texto, conter os princípios gerais que garantam a possibilidade de "tornar possível o que cada um traz em si" e ao mesmo tempo conter um conjunto de normas que salvaguardem a "moral da profissão"

Todavia, considerando que "os valores são verbais, não são substantivos, são dinâmicos, não cristalizam", é necessário prever que o código aprovado não é imutável e que portanto, deverá ser sujeito a debates periódicos, para reequacionar as normas nele inscritas e adaptá-las às diferentes variáveis da profissão. Por esta razão, um código deontológico não pode ser considerado como um ponto de partida, nem ser visto como um ponto de chegada, terá que ser sempre um ponto de passagem.

Também não podemos esquecer que, um código ético, não resolve problemas de quebras deontológicas, apenas as consciencializa, as delimita e as previne, por reflexão e conhecimento delas, e que a capacidade, das nossas organizações, de gerir a aplicação de um código profissional, é muito limitada dado que a sua influência se poderá estender unicamente aos seus sócios e, as sansões que possam ser administradas a um prevericador grave, nunca lhe impedirão o exercício da profissão, nem o afastarão da classe profissional.

Maria Lisboa

junho 11, 2006

Distracção, concordância, lentidão ou esperar para ver?

Há algumas semanas, a respeito do chamado Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a EF ou a chamada Expressão Físico-motora neste nível de ensino, sofreu uma revolução conceptual. Passou de obrigatória a opcional. De dentro das 25 horas terá saltado, assim como outras expressões (a expressão nunca me pareceu feliz) para as horas de Enriquecimento. O nome também poderá ter mudado, dependendo das opções existentes.
Depois de mais de um século de afirmação legal e nominal combinada com um desprezo prático, esperemos que este desprezo legislativo-temporal possa trazer algum interesse prático. Por mim ponho muitas reservas quanto ao sucedido.
Admira-me também que os professores de EF e as suas organizações ainda não se tenham pronunciado activamente. O que se passa? É distracção, concordância, lentidão, ou esperar para ver?

junho 06, 2006

666


depois de ler e ouvir as ultimas declarações da ministra sobre o "sistema" e sobretudo sobre os professores... julgo de digna homenagem o cartoon do Bandeira (hoje no DN)...

hoje, dia 6.06.2006... nada mais nada menos... que o famoso...

...Dia da Besta, ora nem mais.

(clicar na imagem para uma melhor visão da best..cof, cof.. ial.. cof.. imagem)

junho 04, 2006

Educação Física… até quando?

Não existirá uma tertúlia dedicada às questões do desporto e da educação física que não se tenha entretido, pelo menos uma vez, com a adequação ou falta dela da designação Educação Física.
Esta semana recebi a revista Horizonte e vi o assunto retomado pelo colega José Brás da Universidade Lusófona num artigo que intitulou “O terrorismo linguístico na Educação Física” [in: Horizonte, Vol. XXI, nº 122, pp. 37-38]. A morte da Educação Física para ser colocada em seu lugar a educação desportiva é uma medida que se quer apresentar como inovadora mas é, segundo este autor, um claro retrocesso: “O conceito de educação desportiva é mais pobre e limitado do que o de Educação Física”.
Num outro lado da contenda, Manuel Sérgio há muito que reclama o desajustamento desta designação e, muito recentemente, a Faculdade que me licenciou, a FCDEF [ex-ISEF], sofreu uma metamorfose estilística [e não só] deixando cair a Educação Física para se indexar unicamente ao Desporto.

Esta questão não se esgota numa mera operação de semântica. Há fissuras que se abrem e que envolvem questões políticas de afirmação de um determinado projecto universitário [Bolonha acicata a competição da instituição universitária], de uma identidade profissional projectada numa determinada denominação, de uma ideia de desenvolvimento para uma área social tão relevante como é a área da actividade física e desportiva.
O tempo é de ruptura, percebe-se. Para além da clarificação destas questões há que tentar perceber os efeitos deste vendaval discursivo na disciplina de Educação Física escolar.
Educação Física… até quando?