janeiro 30, 2007

As Moções do VII Congresso Nacional de EF

O Henrique solicitou-me que colocasse um post. Como não sei bem sobre que falar. Estou um pouco cansada e não me apetece “reflectir” muito sobre nada. Os ataques que sofremos nestes dois últimos anos, a nível pessoal e profissional... os ataques sistemáticos feitos à educação em geral… têm-me abalado um bocado. Sei que é esse mesmo o objectivo pretendido. Quanto mais desmoralizados estivermos, mais manipuláveis seremos. Não se preocupem. Não estou nesse ponto. No entanto, não me apetece mesmo reflectir. Assim, vou colocar aqui as informações que recebi sobre o VII Congresso Nacional de EF. Não fui lá, mas sei que o costume é as moções serem enviadas às diversas entidades responsáveis pela Educação em geral e pela Educação Física e Desporto em particular.Vou colocá-las aqui já que penso serem um ponto de discussão, uma vez que foram aprovadas e serão divulgadas em nome da classe.

“O 7º Congresso Nacional de Educação Física foi um êxito reconhecido por todos aqueles que nele participaram, tendo contado com a presença da Sra. Ministra da Educação.
Para este Congresso, foram estabelecidos os seguintes objectivos gerais: (1) avaliar e clarificar a responsabilidade profissional da Educação Física, nas áreas da Educação, do Exercício e Saúde e do Treino Desportivo; (2) promover o desenvolvimento profissional, pela valorização de boas práticas profissionais; (3) reflectir a organização da formação inicial e contínua, nas três áreas de intervenção profissional, considerando o processo de Bolonha.

O Congresso organizou-se e desenvolveu-se em torno de quatro temas centrais: (a) formação inicial e continua; (b) educação física e desporto escolar; (c) exercício físico e saúde e (d) treino desportivo, conforme programa que se junta em anexo.

As conclusões do Congresso assumiram a forma de Moções em cada uma das áreas (Formação, Educação Física e Desporto Escolar; Exercício e Saúde e Treino Desportivo). Estas Moções, discutidas e aprovadas pelos congressistas, procuram enquadrar os principais problemas que afectam a qualidade da intervenção profissional e definem as orientações que possibilitam, em nosso entender, encontrar soluções que perspectivem inovação e desenvolvimento ao projecto da Educação Física, nas suas diferentes dimensões.

MOÇÕES


A) EDUCAÇÃO FÍSICA CURRICULAR E DESPORTO ESCOLAR

Considerando que:

1. O modelo de Plano Curricular e de Programas aprovado o 1º Congresso Nacional de Educação Física é hoje reconhecido como um modelo adequado e inovador, constituindo uma referência para o «desenvolvimento curricular baseado na escola» e também uma excelente referência de correcta articulação entre o currículo nacional e a responsabilidade pedagógica do Departamento de E.F. e do professor, no quadro da autonomia da escola e da associação de escolas em projectos integrados a nível vertical e horizontal;
2. As Normas de Referência para o Sucesso em Educação Física inscritas nos programas nacionais revistos em 2001 para o 2º, 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário definem um critério claro de sucesso dos alunos, válido e adaptável a todas as escolas, constituindo-se como referências fundamentais para a construção do processo de avaliação dos alunos em cada escola e de apuramento de resultados;
3. Se continuam a verificar dificuldades em cumprir o Plano Curricular e os Programas de Educação Física devido a condicionantes organizacionais da escola, nomeadamente no que refere aos modelos de construção de horários das turmas, que inviabilizam o tempo útil de aula estabelecido em lei impedindo a correcta distribuição de três aulas semanais;
4. Importa distinguir e multiplicar as excelentes práticas de ensino e de desenvolvimento curricular realizadas em inúmeras escolas, valorizando e generalizando as soluções por estas encontradas, cuja dinâmica curricular e pedagógica a todos possam inspirar;
5. A não existência efectiva de Educação Física curricular no 1º ciclo do ensino básico (embora esteja consagrada em lei) evidencia cada vez mais consequências muito negativas no desenvolvimento de todas as crianças, impossibilitando que estas usufruam dos benefícios da Educação Física e dos valores individuais e sociais que lhe são inerentes, e que as actividades de enriquecimento curricular não podem de maneira alguma substituir a Educação Física como área obrigatória no currículo efectivo de todos os alunos;
6. É fundamental a plena integração e reconhecimento do Desporto Escolar como componente do projecto educativo da escola portuguesa, quer a nível nacional, quer a nível de escola e de associações de escolas, assumindo que a escola na sua estrutura e dinâmica se constitui como elemento decisivo do desenvolvimento da formação desportiva, ou seja, em benefício da formação das crianças e jovens, das suas aptidões, conhecimentos e atitudes, para além da visibilidade de estritos resultados ou perfomances;
7. A necessidade de garantir os recursos materiais e as condições de segurança que viabilizem o cumprimento do currículo da Educação Física em todos os ciclos de escolaridade e as actividades do Desporto Escolar.


Moção:

O 7º CNEF decide recomendar a todos os colegas e estruturas de gestão pedagógica das escolas e às estruturas centrais e regionais do Ministério da Educação, que:

1. Se assuma plenamente o que é essencial e comum no projecto de Educação Física em todas as escolas, as competências expressas nos objectivos de ciclo dos PNEF, que representam o compromisso de todas as escolas em relação ao desenvolvimento de cada aluno e de todos os alunos, assente numa estratégia à escala plurianual, o plano plurianual de Educação Física da escola e das escolas em curso, promovendo assim uma dinâmica de decisão curricular nas escolas no quadro da descentralização e da autonomia;
2. Se assumam as Normas de Referência para o Sucesso em Educação Física como referências essenciais para o processo de avaliação dos alunos, constituindo-se como matriz base para a realização, em todos os ciclos de ensino, de Provas Aferidas em EF, proposta a apresentar ao Ministério da Educação;
3. A SPEF e o CNAPEF promovam, com o apoio do Ministério de Educação, um processo de distinção de boas práticas nas escolas, no sentido da qualificação e partilha profissional, para que os poderes instituídos, a comunidade profissional e a sociedade assumam o mérito e o exemplo dos professores e da gestão dessas escolas;
4. O Ministério da Educação defina orientações centrais de elaboração de horários para todas as escolas, (1) garantindo a realização de três aulas por semana e (2) excluindo do tempo-programa a ocupação dos alunos nos balneários/vestiários e sua deslocação, no sentido de garantir o tempo útil de aula (tal como vem preconizado em lei);
5. O Ministério da Educação assuma a plena realização dos Programas de Educação Física no 1º Ciclo de Educação Básica como uma prioridade estratégica de desenvolvimento da educação escolar em geral e da educação física em particular, aproveitando as soluções que o movimento associativo e os sucessivos congressos nacionais têm proposto. Ao mesmo tempo, em relação ao projecto de “enriquecimento curricular”, garanta a qualidade das suas actividades e assegure o seu enquadramento, preferencialmente no quadro dos recursos dos agrupamentos de escolas, realizado por profissionais com habilitação superior e formação científica e pedagógica para o efeito, supervisionando e apoiando a sua implementação;
6. Que o Desporto Escolar veja reforçada a sua integração plena nos projectos educativos das escolas, como projecto transformador e inovador para uma escola de sucesso criando condições organizacionais e de funcionamento dentro de cada escola e agrupamentos/associações de escolas que o dignifiquem. Garanta igualmente a possibilidade de desenvolvimento do DE, assumindo uma política de apoio, incentivo, enquadramento e avaliação claramente definida e que permita o efectivo desenvolvimento das dinâmicas e práticas assumidas e protagonizadas pelas próprias escolas;
7. O Ministério da Educação e as Autarquias assegurem, por um lado, os recursos materiais necessários e a sua manutenção e actualização e, por outro lado, garantam que, nos casos de incumprimento das regras de segurança legalmente estabelecidas, exista uma resposta imediata de forma a não afectar as condições de realização do currículo da Educação Física e das actividades de Desporto Escolar.




B) FORMAÇÃO

Considerando que:

1. A Formação em Educação Física é um factor fundamental de constituição da comunidade profissional e da sua identidade e do seu desenvolvimento técnico e científico, e que esta não se pode sujeitar às estratégias particulares das instituições de formação;
2. Em grande medida, se mantêm as circunstâncias que fundamentaram a moção aprovada no 5ª CNEF, em 2000, nomeadamente, a diversidade da Formação graduada, nas Universidades e nos Institutos Politécnicos, com graves contradições entre os diversos cursos, graduações e áreas académicas, expressa na multiplicação de modelos, currículos e programas de formação referenciados a diplomas supostamente “equivalentes”;
3. A/s recentes orientações seguidas pela tutela (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério da Educação) em relação à formação superior graduada e pós-graduada, em geral, e à formação dos professores em particular.


Moção:

O 7º CNEF decide recomendar a todos os colegas e às entidades responsáveis pela definição política e a regulação dos sistemas de formação, mas principalmente aos próprios formadores e às instituições de formação, os aspectos críticos que devem ser objecto de intervenção:

1. Promover a Qualificação Profissional
1.1. As universidades e departamento de formação inicial em Educação Física e Desporto se associem, com o apoio das organizações profissionais, designadamente a SPEF e o CNAPEF, no sentido de estabelecer, com urgência, um quadro comum de requisitos e parâmetros de reconhecimento e de não reconhecimento da formação superior em Educação Física e desportos, numa iniciativa eventualmente articulada mas independente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério da Educação;
1.2. A SPEF e o CNAPEF devem ser chamados a dar parecer sobre as propostas de criação de cursos de formação na especialidade (1º e 2º ciclos) submetidas aos Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério da Educação.

2. Identificar e Divulgar os Casos Dissonantes
2.1. Sempre que se identifiquem casos (instituições, cursos e processos de equivalência, etc..) que não correspondam, objectivamente, à qualidade da formação na área da especialidade, deve realizar-se um protesto formal junto das entidades competentes.

3. Formação Inicial
Sem prejuízo do que se propõe em 2.1., o CNEF, assume como principais orientações, os seguintes princípios de reconhecimento de uma estrutura de formação de 1º ciclo (licenciatura) em Educação Física e Desporto.
3.1. A designação dos cursos devem delimitar sem ambiguidades a área de especialidade que visam formar – Educação Física e Desporto;
3.2. A Formação de licenciatura (1º ciclo) deve privilegiar a duração de 4 anos (240 ECTS), orientada para uma formação profissional que, simultaneamente, promova o desenvolvimento de competências em domínios de intervenção como o Treino Desportivo, Prescrição do Exercício, Gestão do Desporto, Recreação e Lazer, ou outras, e permita um fácil ajustamento às variações do mercado de empregue, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;
3.3. A garantia de formação nas 3 componentes essenciais da nossa especialidade, envolvendo, pelo menos (considerando os 240 ECTS) 140 ECTS no domínio das Actividades Físicas; Treino e Adaptação e Pedagogia das Actividades Físicas; e um máximo de 100 ECTS nas outras componentes de formação: Formação Básica, Formação Vocacional, Seminário de Investigação e Estágio Profissionalizante, com a seguinte composição: Domínio das Actividades Físicas com 70 ECTS (devendo incluir as matérias dos programas nacionais - jogos Desportivos Colectivos, Ginástica, Dança, Patinagem, Atletismo, Actividades de Exploração da Natureza, etc.); Treino e Adaptação com 45 ECTS (devendo incluir cadeiras como: Fisiologia do Esforço, Teorias e Processos de Aprendizagem, Metodologia do Treino, Avaliação Funcional e Prescrição do Exercício, etc.); Pedagogia das Actividades Físicas com 35 ECTS (devendo incluir cadeiras como: Estratégias de Ensino, Desenvolvimento Curricular, Prática Pedagógica, etc.); Formação Básica com 35 ECTS (devendo incluir cadeiras como: Anatomofisiologia, História da Educação Física e Desporto, Sociologia das Actividades Físicas e do Desporto, Filosofia das Actividades Físicas, Psicologia das Actividades Físicas e do Desporto, etc.); Formação Vocacional com 35 ECTS (Opção por Actividades Físicas: Futebol, Basquetebol, Dança, etc.; ou Opção por Áreas de Intervenção Profissional: Avaliação Funcional e Prescrição do Exercício, Actividade Física Adaptada, etc.), devendo esta opção estar explicitada no plano de estudos; Seminário de Investigação com 5 ECTS (a especificar conforme as linhas de investigação privilegiadas pelas diferentes instituições de formação) e Estágio Profissionalizante com 15 ECTS (no âmbito de uma área de tradicional intervenção profissional dos licenciados em Educação Física e Desporto, tais como o Treino Desportivo, Prescrição do Exercício, Gestão do Desporto, Recreação e Lazer, ou outras, a realizar em instituições públicas ou privadas, sob a orientação integrada de um docente do ensino superior e de um licenciado na área da Educação Física e Desporto; especificado no suplemento ao diploma com referência à classificação final, ao tema e à instituição em que se realizou).

4. Formação Pós-graduada
4.1. Para o caso da formação profissional que habilita para a docência em Educação Física, Formação de Mestrado (2º ciclo), podendo variar, de acordo com a legislação, entre 90 a 120 ECTS, com a seguinte distribuição nas componentes de formação: Formação Educacional Geral com 23 % dos ECTS (devendo incluir cadeiras como Políticas Educativas, Análise da Instituição Escolar, Ética e Deontologia Profissional, Gestão do Currículo, Formação e Inovação Pedagógica, etc.); Didácticas Específicas 24 % dos ECTS (devendo incluir as matérias referentes aos programas nacionais – jogos Desportivos Colectivos, Ginásticas, Danças, Patinagem, Atletismo, Actividades de Exploração da Natureza, etc.); Iniciação à Prática Profissional com 43 % dos ECTS (estágio realizado em contexto escolar durante um ano lectivo, no âmbito das áreas de intervenção docente - Leccionação, Desporto Escolar, Direcção de Turma, Seminário - numa actividade supervisionada por docente profissionalizado e com especialização em supervisão (ou reconhecida experiência e capacidade no domínio da supervisão pedagógica) com defesa pública do relatório da actividade de estágio; e Formação na Área de Docência com 10 % dos ECTS (devendo incluir cadeiras como Metodologia do Treino em Educação Física, Gestão dos PNEF, Avaliação em Educação Física, etc.).

5. Formação Contínua “em Serviço”:
5.1. A formação contínua deve ser definida e realizada como um factor de desenvolvimento profissional e de qualidade do trabalho (assegurando que a área de especialidade tenha uma carga mínima de 2/3 do total da formação realizada), devendo ser assumida e devidamente apoiada pelos órgãos competentes, não se podendo reduzir à iniciativa e responsabilidade individuais;
5.2. A formação contínua, juntamente com a avaliação de desempenho e currículo individual, deve ser considerada como um factor determinante de progressão na carreira profissional.




C) TREINO E FORMAÇÃO DESPORTIVA FORA DO CONTEXTO ESCOLAR

Considerando que:

1. O local de intervenção não deve servir de critério de discriminação nos cuidados a ter na orientação e acompanhamento do processo de formação desportiva dos jovens, particularmente no que refere ao enquadramento pedagógico e à prescrição do exercício, realçando-se a importância decisiva da qualidade da formação do treinador-formador na qualificação deste processo de formação;
2. A existência de enquadramentos de crianças e jovens em actividades de treino desportivo, que alimentam expectativas que os afastam, contribuindo para a desvalorização, não só do convívio familiar, mas também dos seus estudos;
3. A inexistência em lei de critérios claros e explícitos de desenvolvimento desportivo, condicionando assim a possibilidade de poderem ser apreciadas e avaliadas a prazo as acções do governo, entidades e agentes com responsabilidades nesta área;
4. A importância de se estabelecer um código de conduta que se constitua como um quadro de referências que contribua para a promoção de boas práticas e procedimentos, orientando a intervenção dos profissionais que trabalham no processo de formação desportiva;
5. A exigência dos meios indispensáveis ao exercício digno e ético das nossas competências é uma condição de êxito para todos os que procuram beneficiar da nossa prática e, portanto, um factor de qualidade e de realização profissional.

Moção:

O 7º CNEF decide recomendar a todos os colegas, às entidades e agentes do associativismo desportivo e às estruturas centrais e regionais da Secretaria de Estado da tutela, que:

1. Garantam um enquadramento técnico e pedagógico dos jovens em formação desportiva realizado por profissionais com habilitação superior, com formação técnica, científica e pedagógica para o efeito;
2. Promovam, pela Escola e pelas entidades que intervêm nesta área, processos de enquadramento dos jovens em formação desportiva que valorizem de igual modo a escola e os estudos e o próprio processo de formação desportiva;
3. Definam em lei, critérios de desenvolvimento desportivo que permitam a avaliação criteriosa dos processos e entidades com responsabilidades nesta área, clarificando-se assim as medidas de apoio, incentivo e de avaliação das práticas;
4. A SPEF e o CNAPEF juntamente com as entidades representativas dos Treinadores e Instituições de Formação Inicial, promovam as iniciativas necessárias para a elaboração de um Código de Ética e Guia de Boas Práticas, que, à semelhança do que foi elaborado para a Educação Física e Desporto Escolar, se constitua como um elemento de referência para a intervenção dos profissionais nesta área;
5. Garantam os recursos materiais, de tempo e de pessoal de apoio, indispensáveis à qualidade das práticas, além de respeitar e fazer cumprir o princípio da compensação adequada ao exercício das funções técnico-pedagógicas e de enquadramento técnico na nossa área, de acordo com os requisitos de formação académica e de qualificação profissional;




D) EXERCÍCIO E SAÚDE

Considerando que:

1. Existe uma indefinição entre o estatuto da profissão e dos profissionais que desempenham funções na área da prescrição e controlo do exercício e os que se ocupam da gestão de instituições prestadoras de serviços na área do exercício e saúde;
2. A expansão dos serviços e a inerente oferta de emprego na área do exercício e saúde faz-se, em muitos casos, sem uma ajustada exigência nas qualificações e competências profissionais, não garantindo, assim, os direitos e a segurança física e emocional dos utentes;
3. As ocupações e percursos profissionais nesta área devem regulamentar-se em carreiras que clarifiquem uma hierarquia de funções e responsabilidades;
4. Os meios indispensáveis à garantia da ética e segurança no exercício das competências nesta área profissional não se pode reduzir a conveniências de gestão, nem à boa vontade dos profissionais - é uma condição de êxito para todos os que procuram beneficiar da prática da actividade física e do exercício;
5. Algumas instituições prestadoras de serviços nesta área persistem em não garantir sequer as insuficientes condições regulamentadas nesta matéria.

Moção:

O 7° CNEF decide recomendar a todos os colegas, às empresas do sector e às entidades públicas com responsabilidades na regulamentação desta área que:

1. Clarifiquem urgentemente o estatuto, as carreiras, o regime de acesso e de progressão das carreiras técnico-pedagógicas no domínio da prescrição e controlo do exercício com a colaboração das associações profissionais, em particular a SPEF e o CNAPEF, das associações empresariais do sector, das associações autárquicas, das associações desportivas, das instituições de formação entre outras;
2. Garantam que a admissão de profissionais que desempenham funções técnico-pedagógicas se efectue exclusivamente com recurso a técnicos habilitados com formação superior na área de especialidade da Educação Física, Desporto e Exercício e Saúde;
3. Promovam e apoiem os processos de qualificação especializada ao nível graduado (licenciatura) e pós-graduado (mestrado) associando-os ao desenvolvimento de competências profissionais específicas e a níveis de responsabilidade nas carreiras;
4. Garantam as condições contratuais dos técnicos e o controlo formal e sistemático da sua qualificação e desempenho profissional promovendo condições para a optimização do seu desempenho profissional (recursos materiais, tempo, pessoal de apoio, higiene e segurança) indispensáveis à qualidade das práticas.

janeiro 24, 2007

Substituições em Educação Física.

O professor que dinamiza o blog "O cantinho da Educação", o colega Karadas, que já nos tem visitado e comentado, colocou um texto do professor de Educação Física José Manuel Constantino sobre as aulas de substituição em EF. Sugerimos a sua leitura e agradecemos ao colega Karadas que embora não seja de EF é sensivel às questões desta nossa área.
Infelizmente temos vindo a conhecer algumas práticas absurdas de "substituições" de professores de EF por outros colegas que nada têm a ver com a área. É preciso tomar medidas. E a denunciar estas práticas, em primeiro lugar, devem estar os próprios professores de EF.

janeiro 02, 2007

Educação Física em debate...

Quis trazer a este espaço, pela segunda vez, o debate que está a dinamizado pelo Grupo de Avaliação e Acompanhamento da Implementação da Reforma do Ensino Secundário.
Seleccionei apenas as intervenções que tiveram a Educação Física como pano de fundo.
Aqui - http://desportoemcontraste.blogspot.com/2006/05/1-olhar.html já dissemos muito sobre o assunto, mas, haverá algo mais a acrescentar?

Debate:
por Francisco Mendes Nunes - Friday, 3 March 2006, 12:19
Gostaria que alguém me esclarecesse, fundamentadamente, se a classificação na disciplina de Educação Física é considerada na média final de acesso ao ensino superior na Nova Reforma do Ensino Secundário.
E, em caso afirmativo, se tal disparate resulta de um qualquer descuido de quem decide ou se pelo contrário é intencional.

Re: Educação Física
por Maria Alberta Fitas - Saturday, 4 March 2006, 19:03
Boa tarde. A disciplina entra de facto na média do ensino secundário para acesso à universidade, de acordo com o 74/2004. Face ao que se conhece da prática levada a cabo na generalidade das escolas é mais uma aberração. Considero a disciplina muito importante, tanto quanto as outras, mas já há tantos problemas ( disparidade de critérios, falta de condições,etc.) com as restantes disciplinas para quê mais um? Não é por aí que adquire mais credibilidade.

Re: Educação Física
por Bruno Pereira - Saturday, 4 March 2006, 21:47
Penso que a situação não é tão clara.
A excepção de EF no cálculo da classificação final do ensino secundário para efeitos de acesso foi introduzida pelo Despacho n.º 30/SEED/95.
Este diploma determina que, transitoriamente e enquanto o sistema educativo não garantir a todos os alunos do ensino secundário a frequência da disciplina de Educação Física, a classificação final obtida nessa disciplina não seja considerada no cálculo da classificação final do ensino secundário para efeitos de candidatura ao ensino superior.
A manutenção deste pressuposto é discutível e o DL 74/2004 não revogou o referido Despacho, apesar de ter um vasco elenco de diplomas e disposições revagadas.
Para além disto, não seria o Decreto-Lei que fixa a reorganização curricular a determinar a alteração no que toca ao acesso ao ensino superior, uma vez que são matérias distintas, reguladas por diplomas diferentes.
Contudo, tudo parece apontar no sentido de EF entrar no cálculo para efeitos de acesso, apesar de não existir ainda "concretização legislativa". Mas, também, falta ainda um ano para os alunos em causa apresentarem candidatura ao ensino superior.

Re: Educação Física
por Francisco Mendes Nunes - Monday, 6 March 2006, 10:22
É certo que ainda falta mais de um ano para que os alunos em causa apresentem a sua candidatura. Não se pode é ficar à espera que tal aconteça, ou seja, esperar para ver.
É que pode muito bem acontecer-nos o mesmo que aconteceu àquela conhecida nêspera que, em cima de uma mesa, esperou... esperou... para ver o que acontecia.
Sabe-se hoje que foi comida.

Re: Educação Física ....II
por monteiro ana - Saturday, 4 March 2006, 21:25
Concordo, não poderia haver disparate maior. Imagine-se que um aluno não consegue fazer o pino... arrisca-se a ter 18 a Matemática e um 9 ou 10 a educação física. E já agora, quando for para um curso de engenharia que tipo de pino vai fazer? Nossa Senhora, como vai este país! Alguém me responda, por favor e me diga, se os alunos neste ano, 12º , ainda podem concorrer descansados sem essa disciplina... se assim não for, nao sei como vai ser...

Re: Educação Física ....II
por Luís Almeida - Thursday, 9 March 2006, 23:05
Pois! É politicamente correcto falar da importância da Educação Física. Mas quanto a conceder-lhe estatuto igual ao das outras disciplinas, a coisa já pia mais fino.
Habituem-se e trabalhem. A Educação Física não é passatempo. Tem (felizmente) um programa nacional, baseado em competências, que é só o mais bem elaborado de todo o currículo. Está previsto para funcionar em regime de opções nos 11º e 12º anos, e não é por não saber fazer um pino que o aluno terá 8 ou 9 valores. Fiquem a saber que um aluno português que se queira matricular em medicina em Espanha, tem igualmente que contar com esta disciplina, o que tem sido surpreendente para muitos.
Trabalhem e esforcem-se!

Re: Educação Física ....II
por Francisco Mendes Nunes - Friday, 10 March 2006, 11:35
Não se trata de habituação ou de trabalho - certamente todos os demais participantes neste forum dispensarão, como eu, tão profundamente imerecidos e injustos convites.
É que a igualdade de estatuto que defende para a Educação Física, e com a qual concordo, requer exactamente um tratamento diferente em face das suas diferentes características.
Concerteza não concordará que se privem excelentes alunos de aceder a qualquer dos cursos que exigem médias mais elevadas e de virem a ser os profissionais que desejam e de que o país precisa ( no caso da Medicina encontramo-nos já a recrutar profissionais no exterior dada a nossa incapacidade de os formar) só porque devido à sua compleição, habilidade ou apetência físicas não conseguem, NÃO OBSTANTE O SEU TRABALHO, ESFORÇO, DEDICAÇÃO E EMPENHO, atingir classificações que o permitam.
E assim sr. prof. Luis Almeida ( presumo que o seja), não confunda a minha/nossa preocupação com a Educação Física com menosprezo ou subalternização da sua importância.
Seja como for grato lhe ficaria se me pudesse elucidar um pouco mais sobre o regime de opções a que se refere.

Re: Educação Física ....III
por monteiro ana - Friday, 10 March 2006, 13:31
Estou inteiramente de acordo com o colega Francisco Nunes e gostaria de acrescentar que o exemplo do "pino" é isso mesmo - um exemplo. De facto que dizer das escolas onde a prática da educação física é quase inexistente e que dizer daqueles alunos que optam por entregar declarações médicas inibindo essa prática? E já agora, por que é tantos alunos se magoam durante as aulas de educação física? Não duvido da importância da educação física, duvido sim da pertinência dessa disciplina para a nota de candidatura.

Re: Educação Física ....II
por Maria Alberta Fitas - Friday, 10 March 2006, 17:43
Boa tarde."Trabalhem e esforcem-se!" Fica sempre bem quando é dirigido aos outros.Por acaso um aluno que pretenda seguir medicina, em Espanha, terá que obter média de 18,... ou 15,... chegar-lhe-á? E que dizer do Inglês que os nossos estudantes vão dominando( apesar dos aberrantes programas que fazem dos jovens anoréticos, toxicodependentes e conquistadores diários do Espaço) e em Espanha ou em França, como tenho conhecimento directo, não se dignam sequer a cumprimentar alguém noutra língua?E que tal se verificassemos a organização em que espanhóis ou outros povos trabalham?Já se apercebeu do que se está a viver nas escolas com as matrículas para os exames do ensino secundário? Que dizer do sistema de ensino português, que tudo pretende melhorar e cada vez mais desorientados andamos?Trabalhemos todos, que muito temos a ensinar aos nossos jovens!

Re: Educação Física ....II
por Miguel Pinto - Friday, 21 April 2006, 15:39
Vejo na relutância de muitos encarregados de educação pela inclusão da classificação dos seus educandos à disciplina de educação física para efeitos de acesso ao ensino superior um sinal de auto-culpabilização pela deficiente educação que ministraram aos seus educandos. Se cuidaram da educação, numa perpectiva multilateral dos seus educandos, não teriam problemas com eventuais maus resultados dos seus rebentos à disciplina de educação física. São pais e mães que desvalorizam a disciplina de educação física [a corporalidade] em casa e que não procuram suprimir as deficiências da escola [nos casos em que não existem condições ou existiam condições físicas – esta situação está, hoje, ultrapassada]. São professores de outras disciplinas que têm uma visão de escola tradicional e elitista e que observam as recentes propostas de mudança numa perspectiva micro-política. É o reforço de uma ideia de disciplina escolar de primeira e de segunda categoria que está aqui em causa.

Re: Educação Física ....II
por Francisco Mendes Nunes - Friday, 21 April 2006, 17:00
Meu caro Miguel Pinto, como são injustas e despropositadas as observações que, a propósito da discussão que trouxe ao fórum, faz aos pais/encarregados de educação/professores de outras disciplinas!!!
Quando trouxe o assunto a este fórum, e a outros, fi-lo por ter conhecimento de pais, onde me incluo, preocupadíssimos por, não obstante os seus filhos, alguns com médias superiores a 18, e praticantes de modalidades desportivas extra-escolares pelo menos uma vez por semana,há mais de dez anos, e alguns com a obtenção de distinções e medalhas nas competições em que participaram, não conseguirem obter na disciplina respectiva notas superiores a 14,15 ou 16.
Está,pois, meu caro, profundamente errado, pelo menos no que me/nos diz respeito, quanto à "visão" que, em jeito de análise psicológica, manifesta sobre a desvalorização que os pais/encarregados de educação/professores de outras disciplinas fariam da educação física.
Reitero aqui, uma vez mais, tudo quanto atrás já referi sobre este asssunto, agora ainda mais seguro de que algo não poderá deixar de ser feito pelo governo nesta matéria no seguimento de sugestões que aliás já foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Por último:
Acho que tanto os encarregados de educação, como os pais, e bem assim os professores de outras disciplinas merecem um pouco mais de respeito.

Re: Educação Física ....II
por Miguel Pinto - Saturday, 22 April 2006, 01:05
Meu caro Francisco Nunes.
Espero que o sentimento de injustiça não ande de braço dado com o sentimento de culpa. Eu sou pai e não me revejo no tipo de encarregado de educação que descrevi. Sou professor e o meu grupo restrito de amigos é composto por professores de várias áreas disciplinares. Não percebo onde quis chegar.
O que importa é deixar bem claro que falar do desporto rendimento, na escola, é um equívoco, na medida em que não é possível praticá-lo neste contexto. E não me refiro, obviamente, ao rendimento desportivo enquanto objectivo ético a ser perseguido nem à competição desportiva como uma forma objectiva e directa de avaliação do próprio rendimento. Reduzir a avaliação da educação física ao resultado absoluto dos alunos num determinada modalidade desportiva é uma perversão absurda do alcance pedagógico da disciplina. É óbvio que o desporto na escola não deve decalcar o desporto profissional. É óbvio que a defesa desta concepção de educação física só se justifica pelo “umbigismo” circunstancial de uma prova de acesso.
E já que evocou o CNE, encontro coerência nas medidas propostas pelo Conselho Nacional de Educação no que concerne à isenção das classificações nas disciplinas da formação geral [todas!] para efeitos de candidatura ao ensino superior.

Re: Educação Física ....II
por Mª José Pimenta - Wednesday, 3 May 2006, 16:17
Caro colega
É de facto a ideia de classificar as disciplinas como de primeira, segunda e... terceira.
Está em causa um acesso ao ensino superior e não um simples completar dum ensino secundário onde todas as componentes da formação humana, que se pretende integral, devem ser contemplados.
Para formar os nossos jovens, escolheu-se um elenco de disciplinas, mas ficaram de fora a Educação Musical, a Educação Artística e a Educação Moral. A Educação Física teve um lobby mais forte e está presente no elenco do secundário. Não contesto a sua pertinência, mas que dizer das que são de terceira categoria e por isso nem constam?
A Educação Física precisa de clarificar o seu papel nas escolas: ou é o que o nome faz supor - educação física, ou seja uma das componentes da formação humana - ou assume-se como disciplina onde a prática física é para ser levada a sério e nesse caso deve mudar de nome.
Eu lecciono Física e Química e se uma disciplina se chamasse Educação Científica eu concluiria que era uma disciplina de iniciação com um caracter muito aberto sem que aos alunos fosse exigidas elevadas competências em temas específicos. Conheço o programa de Educação Física (como quase todos os outros) do secundário e concordo que esteja muito bem feito (com tantos mestres nem outra coisa seria de esperar). Sei, por isso, o que é esperado de alunos nos níveis superiores de algumas modalidades e considero que ultrapassa a simples educação física tal como é entendida em sociedade, um corpo saudavel com uma motricidade adequada.
Não concordo que a classificação da disciplina conte para a média do ingresso, não só por tudo o que já disse, mas também porque a leccionação da disciplina está longe de ser uniforme. Li no progama da disciplina que não se deve (altamente desaconselhado) fomentar a prática das 3 modalides desportivas (basquete, andebol, voleibol) no mesmo ano lectivo, mas o que vejo é que, "por falta de condições" isso continua a acontecer com uma frequência muito superior ao que seria de esperar. Pode também acontecer que um aluno complete o secundário sem nunca ter tido uma aula de dança, ou de patinagem, ou de ginástica ritmica, ou de desportiva, ou até destas modalidades em conjunto. Não conheço outra disciplina ao nível secundário em que o programa não seja cumprido.
Ser disciplina de formação geral não é a fatalidade que os professores de Educação Física nos querem fazer crer. Afinal, Físico e Química até só está presente no curricula de um curso, ou seja, é muito mais dispensavel, e os professores não se queixam.
Mª José Pimenta

Re: Educação Física
por Moderador GAAIRES - Tuesday, 2 May 2006, 17:31
Caro Francisco Nunes:
Em relação ao assunto que coloca, cumpre esclarecer que, de acordo com a legislação actual referente ao DL 74/2004, não existe nenhuma informação contrária relativamente à disciplina de Educação Física não contar também o ingresso ao Ensino Superior, dado tratar-se de uma disciplina obrigatória da Formação Geral. A média final do ensino secundário engloba a classificação de todas as disciplinas no seu ano terminal.
A questão que nos coloca tem sido matéria de análise por parte da Equipa de Avaliação, interessando-nos portanto conhecer a sua opinião sobre esta matéria. O esclarecimento de eventuais alterações ao que a legislação actualmente prevê deverão ser colocados junto da Escola e depois junto, respectivamente, Direcção Regional, e se necessário da DGIDC.
Deixe-me referir também que se assiste neste momento a um processo de transição, em que um conjunto de matérias se encontra em ajustamento, pelo que lhe recomendo que se mantenha atento em relação a esta matéria.
Com os melhores cumprimentos
A Equipa de Avaliação

Re: Educação Física
por Jorge Marques - Friday, 30 June 2006, 14:38
Cara Equipa de Avaliação.
Não consigo entender como podem num curso de ciências, a matematica e portugues tenham o mesmo peso do que a EF para baixar a média aos alunos que conseguem notas altas , mas não sabem fazer o pino .
Espero que mudem de opinião rapidamente .
Re: Educação Física
por lucilia macarenhas - Wednesday, 2 August 2006, 08:35
Segundo uma colega de E. Física a nota conta mas tb já ouvi dizer que não e só vão a exame os alunos os alunos que não obtiverem 10 na classificação final.
Não concordo que a nota conte, pois é mt difícil ter uma classificação boa na disciplia de E. F. não sei porquê? será um problema de programa da disciplina? só sei que na minha escola cada vez há mais negativas e notas muito baixas, cujos alunos têm notas muito boas nas restantes disciplinas.
Esta nota vai contribuir para a não entrada em certos cursos.
Também acho que os docentes da disciplina n estão nada preocupados com isso, estarão preocupados sim se tiverem filhos e que essa situação os vá prejudicar!
Cumprimentos.

Nota de Educação Física
por Maria Alberta Fitas - Friday, 15 December 2006, 19:47

Boa noite. De novo um assunto já aqui aflorado: a tremenda injustiça que se pode estar a praticar ao incluir a nota de Educação Física na nota de acesso ao Ensino Superior. Acabo de constatar as maiores aberrações com esta disciplina, numa mesma escola: tectos para una professores, para outros não; critérios a serem aplicados ao milímetro para uns, para outros não há critérios; apreciações subjectivas da importância da disciplina num Agrupamento Ciências e Tecnologias) e para outro ( Artes) não e por isso podem-se inflaccionar as notas! E deste modo alunos com uma média de 18 valores a todas as disciplinas podem ver na pauta um 9 na referida disciplina e depois terão que ir para Espanha tirar determinados cursos. Nós até não precisamos deles para nada! Que aberração!Haja Bom senso.

Re: Nota de Educação Física
por Duarte Rosa - Friday, 29 December 2006, 13:59

Eu até nem me importava que EF contasse para média de acesso....desde que contasse para todos. Se a Srª ministra decidiu fazer exames comuns este ano para evitar desigualdades (o que eu apoio), então eu sugiro que olhe para além dos exames e veja também que há disciplinas comuns às duas reformas e que são avaliadas para acesso de modo diferente

Re: Nota de Educação Física
por Augusto Rio - Saturday, 30 December 2006, 19:38
Sou Professor de Educação Física há mais de 20 anos no Ensino Secundário, tenho 2 filhos, um no 10º e outro no 12º. Compreendo as apreensões de pais, alunos e professores sobre este assunto. O princípio da igualdade nesta disciplina é questionável por vários motivos. São exemplos disso: 1- as condições de instalações, equipamentos e materiais muito diferentes de escola para escola; 2- os programas desigualmente abordados nas escolas, muitas vezes com matérias impossíveis de trabalhar, dado fundamentar-se noutras matérias que o aluno deveria ter abordado no seu percurso escolar desde o 1º ciclo e não o fez, não sendo sua a culpa; 3- a existência de alunos parcialmente ou totalmente impossibilitados da prática de exercício físico (ex. atestados médicos); 4- a existência ainda de escolas privadas sem a disciplina ou então dada de forma leviana.
Entendo que a situação actual é susceptível de injustiças graves, pelo que defendo outra ponderação para a disciplina com menos influência no acesso ao ensino superior.
PS. Aproveito para manifestar também a minha discordância com os privilégios dados no acesso ao ensino superior aos atletas de alta competição.