julho 02, 2006

Alienar uma aula de Educação Física…

O Decreto-Lei 6/2001 [aprova a reorganização curricular do ensino básico] introduz pela primeira vez a noção do tempo útil de aula. Como garantir em Educação Física (EF) esta situação?

Esta questão foi colocada no Fórum de Reorganização Curricular promovido pelo DEB na época em que se realizava a discussão pública do referido documento. Discutia-se a introdução de blocos lectivos de 90 minutos e a questão foi suscitada porque à disciplina de EF estava reservada uma carga horária semanal de bloco e meio.

Um dos colegas participantes no fórum evocara Carreiro da Costa [Horizonte nº1 (1984)] que citando Pieron aclarava as dimensões da noção de tempo no processo ensino-aprendizagem. Por seu lado, o próprio Pieron (1982) citava outro autor, Zakajsek, que constatara que ¼ do tempo programa era gasto no balneário.
Assim, segundo o Pieron, tempo útil (ou tempo funcional) é o tempo que resta depois de descontado o período que os alunos despendem no balneário. É o tempo que os alunos realmente passam no ginásio ou no campo de jogos.

Um olhar empírico para a forma como a questão foi resolvida pelas escolas encontra, arrisco a dizê-lo – invariavelmente -, uma solução administrativa que não garante o cumprimento do tempo útil da aula de EF.
No ½ bloco de aula semanal a que os alunos têm direito, há muitos casos [e bastava um para ser grave] em que os alunos permanecem no ginásio/pavilhão/campo de jogos um tempo inferior a 30 minutos.

A redução perversa do tempo de aula de Educação Física é, a meu ver, um factor de alienação da aula de Educação Física.
O que fazer para inverter esta situação?
Como transformar este tempo de aula num tempo útil para o aluno?
Quais as implicações na gestão do programa de Educação Física?

2 comentários:

«« disse...

Miguel, se virmos a EF só como a transmissão de conteúdo do desporto o Pieron e companhia têm razão. Agora se olhares para a tua aula como um todo, onde tens o desporto como ferramenta principal, provavelmente encontrarás tempo que para Pieron e Cª não são tempo util de aula, mas onde a tua actuação foi muito útil

henrique santos disse...

Nos novos programas, o caso da Ef é o único em que se refere a questão do tempo útil. Os 135 minutos de tempo programa são lá referidos como tempo útil o que pressupõe que o tempo não considerado útil(e aqui acho pertinente a questão do Mig. Sousa) deve estar excluído. Todos nós sabemos que é uma questão relevante mas difícil de operacionalizar.
Se bem me recordo, recentemente, uma das apefs lançou um conjunto de propostas para que os conselhos executivos tornassem realidade essa exigência dos programas. Já tentei rever essas propostas mas não as voltei a encontrar. Cabe-nos encontrar formas de operacionalizar essa questão.