março 04, 2007

A CONTABILIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA MÉDIA DO ENSINO SECUNDÁRIO PARA EFEITO DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. (cont II)

RECOMENDAÇÕES

A opção por qualquer dos cenários apresentados, na primeira parte deste documento, requer duas condições:
• O esclarecimento do enquadramento legal relativo à disciplina de Educação Física quanto: (1) à excepção relativa à atribuição de carga horária semanal que a disciplina constitui no contexto das demais disciplinas; (2) à vigência do Despacho n.º 30/SEED/95; e (3) à instância – Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - à qual compete a decisão quanto à consideração da classificação no cálculo da média para efeitos de acesso ao ensino superior.
• O levantamento das condições oferecidas pelo sistema para a sua leccionação e, em particular, da oferta e do desenvolvimento efectivos da disciplina de Educação Física, nomeadamente nos cursos profissionais e de educação e formação (designadamente no âmbito do ensino particular e cooperativo).
Sublinhe-se que a importância do ingresso no Ensino Superior nos trajectos biográficos, nos projectos de vida de alunos e respectivas famílias, bem como os investimentos simbólicos e materiais a eles inerentes, tornam esta questão particularmente sensível. A sua resposta, qualquer que ela seja, deverá ser assim clara e estar escorada numa fundamentação legal rigorosa.
Cumpre assinalar que não foram encontrados argumentos consistentes que permitam atribuir à disciplina de Educação Física um estatuto diferente do das outras disciplinas da componente de formação geral. Assumimos, porém, não existirem condições no debate público que viabilizem a defesa firme do cenário B. Assim, afiguram-se dois cenários que, não sendo os ideais ao nível dos princípios e da coerência do currículo, permitem responder a diferentes expectativas entretanto criadas pelos alunos e respectivas famílias: o cenário C e o cenário D. Do ponto de vista da coerência curricular o cenário C seria o mais defensável, no entanto, também aqui não existem condições para que os diversos intervenientes no processo, nomeadamente os ligados às outras disciplinas da componente de formação geral, partilhem desta perspectiva.
Face ao exposto, e apesar de se saber correr o risco da atribuição à disciplina de Educação Física de um estatuto menor, o GAAIRES recomenda o Cenário D, que permite pelo menos não defraudar as expectativas dos alunos que legitimamente investem ou podem vir a investir na disciplina.

1 comentário:

henrique santos disse...

O colega Karadas publicou no seu blog um artigo de opinião do jornalista Vitor Serpa na Bola a este respeito que podemos ler aqui:
http://ocantinhodaeducacao.blogspot.com/2007/03/os-estdios-e-as-escolas.html